A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, garante aos escritórios contábeis uma melhor performance na tratativa de dados dos clientes

Com a tecnologia em ascensão nos escritórios contábeis, alguns cuidados devem ser pautados na hora de implantar a inteligência artificial na rotina.

A proteção no volume de dados é uma delas que, além de garantir a segurança dos clientes, atribui credibilidade aos escritórios.

Dessa maneira, seguir as adequações da Lei Geral de Proteção de Dados é um ato indispensável para cumprir com essa obrigação e usufruir da tecnologia de maneira correta e segura.


LGPD
Adequar o escritório as normas LGPD garante melhor performance e segurança aos escritórios.

Leia Mais: Proteção de Dados é constitucional

Entenda mais um pouco sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Tema fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação. Com informações: Gov.br 

5 passos para adequar o seu escritório a LGPD

Salientamos neste artigo que todo cuidado e preocupação em cumprir a Lei deve ser um ponto constante dentro dos escritórios, a fim de aperfeiçoar cada vez mais o uso de dados.

Por isso, os cinco passos que mostraremos abaixo é uma maneira de conduzir essa legalidade e o pontapé inicial para essa adequação.

1 – Compreenda a Lei: O primeiro passo é entender exatamente o que diz a lei e os seus fundamentos legais para implantação.

Esse conhecimento irá abrir o caminho para os próximos passos que deverão ser tomados, de acordo com as necessidades do seu escritório.

2 – Destine um profissional responsável: O segundo passo a ser pensado é ter o auxílio de um profissional especializado em Tecnologia da Informação, por exemplo.

Com esse profissional, será mais fácil administrar o cumprimento da lei e as demais adequações que serão necessárias ao longo do tempo.

3 – Melhore seus processos: A melhoria de processos internos é o próximo passo. Contar com uma operação mais ágil, preparada, tanto nos quesitos físicos quanto no tecnológico, levará a uma implantação mais eficiente.

4 – Desenvolva um plano de segurança: Com o profissional especializado cuidando dessa área, planeje com ele uma ação de segurança, como ferramentas, softwares e outros dispositivos que possam maximizar a proteção de dados.

5 – Defina normas internas sobre o tratamento de dados: O último passo das nossas dicas é em relação a preparação interna, bem como os funcionários.

Esse tópico se estende ao de melhoria de processos, pois é necessário que sua equipe tenha consciência dessas mudanças e como eles deverão lidar com as novas normas.

Dessa maneira, é importante que seja feito um projeto voltado a procedimentos nessa nova fase de tratativa de dados.

Regulamentações contribuem para a adequação

Além do passo a passo que mostramos acima, o contador também pode ser respaldado por normas regulamentares, como a ISO 27701, que traz técnicas de segurança que foram constituídas para a LGPD.

Ela determina 114 controles de tratamento da proteção de dados, auxiliando as empresas no processo de adequação e implementação.

Com essa base regulamentar, o processo se torna ainda mais seguro e eficiente para o seu operacional.

O Governo Federal ainda disponibiliza um documento em que orienta as empresas na implantação e adequação da lei. Você pode acessar aqui!

Conscientização e empenho para cumprir a Lei

Além dos métodos de adequação e a garantia de segurança, os escritórios precisam ter em suas operações o empenho em cumprir o que é destinado.

Só assim o uso da tecnologia será otimizado e seus resultados poderão ser eficientes. 

Uma resposta

Deixe um comentário