Desenvolvimento das novas normas contribui com a gestão financeiras das Micro e Pequenas empresas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no último mês de 2021, duas novas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), direcionadas às Micros e Pequenas Empresas. As Normas em questão são: a NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das Micro entidades.

Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas, a NBC TG 1000 (R1) e a ITG 1000, no entanto, o CFC recebeu feedbacks da classe e de outros integrantes do mercado de trabalho, que apontaram que a NBC TG 1000 precisava de simplificação de linguagem e de mais conteúdo em relação aos procedimentos contábeis, enquanto a ITG 1000 era considerada muito simples.

Nesse sentido, para sanar esses gargalos que foram pautados, um grupo de trabalho do CFC junto com especialistas da área, desenvolveu as novas normas em questão (NBC TG 1001 e a NBC TG 1002).

Saiba mais sobre as particularidades dessas normas


Novas normas criadas pretendem contribuir com a gestão financeira de empresas
Novas normas criadas pretendem contribuir com a gestão financeira de empresas

NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas

Aplicável às Pequenas Empresas, o normativo entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Contudo, está autorizada a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Na NBC TG 1001, é esclarecido que, para fins de aplicação da norma, são consideradas Pequenas Empresas as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais, a partir do ano seguinte. Outro ponto destacado é que o texto trata apenas das demonstrações de final de exercício social.

No documento, também é explicado que a finalidade “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

Entre algumas das seções da norma estão conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado; demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativas às demonstrações contábeis; demonstrações consolidadas e combinadas; políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; ativos e passivos financeiros alcance; estoques; investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; ativo imobilizado; passivo e patrimônio líquido; entre outras.

NBC TG 1002 – Contabilidade para Micro entidades

Assim como a NBC TG 1001, a NBC TG 1002 entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Entretanto, também é autorizado a sua utilização antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro deste ano.

A norma é voltada para as micro entidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até 4,8 milhões de reais por ano. O documento ainda ressalta que “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

A NBC TG 1002 está dividida em seções, como conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; ativo intangível; arrendamentos e aluguéis; patrimônio líquido; receitas e despesas financeiras; transações em moeda estrangeira; entre outras.

A partir da entrada em vigor dessas duas normas, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas. Já a ITG 1000 será revogada.

Após o desenvolvimento das duas novas normas, as minutas estiveram em audiência pública para que a sociedade pudesse dar sugestões. Por fim, os documentos foram aprovados em reunião plenária do CFC e publicados no Diário Oficial da União (DOU).

No Brasil, os pequenos negócios correspondem a mais de 90% das pessoas jurídicas, o que se faz ainda mais necessário a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos, sendo fundamental para a continuidade das atividades.

Leia mais: 4 motivos para prezar pela Gestão de Impostos

Com informações: Conselho Federal de Contabilidade.

Deixe um comentário