IR do próximo ano já conta com algumas mudanças, com algumas já aplicadas em 2022
O Imposto de Renda é um assunto que mexe com a rotina do contador. A entrega da declaração costuma ser movimentada e gera dúvidas nos contribuintes.
Por isso, é sempre importante estar preparado para a hora da entrega, e os contadores podem se adiantar buscando informações legais sobre as novidades no ano que irá entrar.
Neste artigo vamos pontuar as principais mudanças que irão valor em 2023, bem como as que já estão valendo.
Confira as mudanças que já estão valendo:
As duas principais mudanças que estavam presentes no IR de 2022 e que farão parte da declaração no próximo ano são:
A declaração pré-preenchida: Que foi válida para os contribuintes que tinham conta no gov.br nos níveis prata ou ouro.
PIX: A outra mudança foi o pagamento do DARF via Pix, no caso em que o contribuinte estivesse devendo imposto. Além disso, a restituição também passou a ser recebida pelo sistema de pagamento instantâneo brasileiro (pix).
Essas duas novidades continuarão valendo no ano de 2023, completando o quadro de mudanças do IR.
As mudanças no imposto de renda para 2023:
Lembramos que as regras para elaboração do Imposto de Renda podem ser alteradas anualmente pela Receita Federal.
Portanto, os contadores precisarão ficar atentos aos comunicados publicados pelo órgão, a fim de garantir a eficiência na entrega.
Projetos para correção da tabela do IR em 2023
Em relação à tabela do Imposto de Renda, há sete anos que a mesma não passa por mudanças. Sua última alteração foi no ano de 2015, o que resultou em mais contribuições para o IR.
Para o ano que vem, tramitam diversos projetos para que essa correção ocorra. Confira abaixo quais são os principais.
PL 1.198/2022 (IR 2023):
O primeiro projeto que citamos é o mais recente, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem como objetivo a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$3,3 mil.
Esse projeto também aumenta o imposto nas faixas mais altas de renda. O PL 1.198/2022 se encontra atualmente no Senado Federal.
PL 4.452/21 (IR 2023):
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou o PL 4.452/202, que incluiu apenas a parte relativa ao reajuste da tabela do Imposto de Renda.
O PL 4.452 define que a partir de 2023, toda vez que a inflação acumulada superar 10% devem passar por correção pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto.
O PL 4.452 que altera o Imposto de Renda se encontra atualmente no Plenário do Senado Federal.
Como se manter atualizado com a Legislação?
De olho nas mudanças
É importante lembrar que as mudanças e projetos possuem previsões para o próximo ano, contudo, deve-se acompanhar os órgãos oficiais, como a Receita Federal, para tirar as dúvidas do que, de fato, irá valer.
Ao longo dos meses iremos trazer todas as atualizações que forem pertinentes a esse assunto e os demais assuntos contábeis.
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