DCTFWeb já tem regras que estão sendo válidas e precisam de atenção para o envio

Estamos nos aproximando do final do ano e algumas mudanças nas obrigações já estão sendo citadas para o próximo ano.

Uma dessas mudanças é na entrega da DCTFWeb em que a Receita Federal anunciou as alterações e outras novidades que começam a valer em 2023.

Dessa forma, para você ficar por dentro de todas as informações, neste artigo vamos falar sobre quais são essas medidas e no que deve se ter atenção.


DCTFWeb

DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, ou DCTFWeb, é uma obrigação acessória que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.

Posteriormente, ela foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, e integra uma série de obrigações acessórias tributárias voltadas às empresas brasileiras. Ela deve ser enviada mensalmente por um grupo de pessoas jurídicas ativas e físicas.

Trata-se de um reconhecimento de dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS) das empresas, que é feito junto à Receita Federal.

Mudanças nas regras

Prorrogação do prazo:

A primeira mudança está relacionada a prorrogação do prazo, que passará a ser no mês de novembro, válido para:

Órgãos da administração pública;

Organizações internacionais;

Outras instituições extraterritoriais (Instrução normativa n° 2094).

DCTFWeb sem movimento:

Com as novas normas, não será mais necessário a renovação da DCTFWeb sem movimento.

Anteriormente as empresas sem atividade eram obrigadas a realizar a entrega da declaração no mês de janeiro de cada ano.

Agora, será necessário transmitir apenas uma vez, sem precisar informar novamente a situação, até que uma declaração com tributos seja entregue.

Multas por atraso no Envio da Declaração passa ser automática:

Essa norma já está em vigor desde o dia 1º de julho deste ano, onde a DCTFWEB passou a emitir automaticamente a multa por atraso no envio.

A multa será considerada devida, além do atraso, quando for entregue possuir incorreções ou não for entregue.

O valor da multa por atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

Mudanças para 2023

Para o próximo ano, os contadores devem se atentar também às mudanças que, segundo a Instrução Normativa serão:  

A partir de janeiro de 2023 passam a ser declaradas via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho.

Atualmente, elas são declaradas via guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à previdência social, a GFIP.

Outra mudança importante é que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Essas são as principais informações divulgadas pela Receita Federal e que impactam diretamente na rotina dos profissionais contábeis.

Continue acompanhando nosso conteúdo para ficar por dentro de todas novidades e informações importantes.

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